Uma profissão, um compromisso...

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Bom senso aceso


A lei aprovada em maio desse ano pelo legislativo paulista, a qual restringe os locais onde o fumo é permitido, é de total pertinência ao bom senso e não constitui um autoritarismo para com os práticos desse hábito tão cientificamente comprovado como nocivo.
O hábito de fumar causa danos não só para quem o pratica, mas também para os que compartilham involuntariamente desse ato em lugares diversos, como bares, restaurantes e estações rodoviárias. Como forma de tentar fazer com que as pessoas se exponham menos ao vício alheio é que a lei anti-fumo foi promulgada no estado de São Paulo.
Muito embora haja manifestação por parte dos fumantes, deve-se criar um conceito maniqueísta de respeito mútuo nas pessoas que consideram autoritária a lei, já que fumar indiscriminadamente em todos os lugares fere o direito do próximo em preservar suas condições físicas saudáveis. Muito mais que isso, faz-se coerente destacar a salutaridade por parte do governo em tentar preservar esse direito, uma vez que o Estado, embasado pela ciência, corrobora todos os malefícios trazidos pelo fumo.
Ainda no que tange aos fumantes, é possível levar em conta a possibilidade de um decréscimo em seu número, uma vez que a restrição quanto aos locais onde o fumo é liberado pode servir de estimulo para ter o vício suprimido. Isto é, a lei anti-fumo, além de preservar a salubridade dos não-fumantes, pode servir também como propaganda contra o tabagismo, beneficiando também os praticantes do vício.
Logo, a intenção do governo estadual em sancionar a lei anti-fumo surge como um ato bem-sucedido totalmente necessário para com a integridade de direito dos não-fumantes e pode perfeitamente mostrar-se como molde para se atingir a federalização da mencionada lei.

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